O "PCMSO" é estabelecido conforme as normas regulamentadoras NR 07 do Ministério do Trabalho e Emprego.
As empresas devem adequar suas atividades laborais para atender às normas regulamentadoras do PCMSO. E, assim, garantir a saúde dos trabalhadores em um ambiente com proteção aos riscos inerentes, para tal, a empresa deve:
- Estudar o ambiente de trabalho;
- Identificar e classificar os riscos existentes;
- Implantar as resoluções que diminuam ou extingam as probabilidades de acidentes de trabalho.
Conforme NR 7.5.1, o PCMSO deve sr elaborado considerando os riscos ocupaciuonais identificados e classificados no PGR.
Na NR 01, item 1,8.4 diz que "As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR.
1.8.6.1 A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
1.8.7 Os graus de riscos 1 e 2 mencionados nos subitens 1.8.4 e 1.8.6 são os previstos na Norma Regulamentadores nº 04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT.