O que podemos saber sobre o PGR?
Desde 03/01/2022 que todas as empresas precisam elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos, ou, simplesmente, PGR. O objetivo do PGR é fazer com que os perigos e riscos do ambiente de trabalho sejam conhecidos e estejam controlados, com objetivo a preservação da saúde e da vida dos trabalhadores.
A NR 01 é a Norma regulamentadora queestabelece as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho - SST.
O PGR não é obrigado para todas as empresas, pois ss microempreendedores individuais (MEI) não estão obrigados a fazer o PGR em nenhuma situação.
Estão dispensadas tabem as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais à agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1.
A organização se encotrar esta situação, deve manter uma carta declarando a ausência de risco, assinada por seu responsável legal.
No PGR deve contemplar em sua estrutura, pelo menos 2 itens, tais como o Inventário de Riscos e o Plano de Açáo.
O Inventário de riscos foi basicamente gerado a partir de duas etapas do GRO: identificação de perigo e avaliação de riscos, deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações:
a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
b) caracterização das atividades;
c) descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
O Plano de Ação não se resume apenas em listar aquilo que se quer implementar, mas também listar o que já está implementado e, ainda, assegurar que a manutenção está sendo feita.
A organização deve elaborar plano de ação, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, conforme o subitem 1.5.4.4.5.
Ainda que o MEI não tenha a obrigação de fazer PGR, se a sua empresa contrata um MEI, é preciso inseri-lo dentro do seu PGR.
No entanto, no caso da sua empresa contratar um EPP ou ME, dispensados do PGR por não haver riscos conforme a NR-1, você pode fornecer as informações do seu ambiente para ele.
Já para o EPP ou ME estiver obrigado a ter PGR, ele precisa enviar o PGR dele para a sua empresa. É indispensável o alinhamento entre os PGRs.
A responsabilidade é da organização, que poderá elaborar internamente caso possua tenha equipe técnica com conecimento, ou delegar esta tarefa para um engenheiro ou técnico de segurança do trabalho de sua confiança.
O PGR é o programa que será solicitado e pode ser apresentado de forma impressa ou digital.
O tempo de retenção da documentação deve ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte) anos ou pelo período estabelecido em normatização específica.
A atualização dos PGRs a cada 2 anos, no formato de históricos.
Importante: Sempre que houver uma mudança significativa para ajuste do PGR, ele deve ser atualizado, isso porque ele é um "documento vivo". Somente quando não houver nenhuma mudança dentro do período de 2 anos, é que este se torna o prazo limite para sua atualização. O que deve acontecer de forma mais rara
O não cumprimento do item 1.5.1 da NR-1 é uma infração 3 de segurança. Com base nestas informações é só consultar o Anexo I da NR-28, a partir do cruzamento da infração com o número de trabalhadores da empresa.
**A multa varia de acordo com o número de funcionários da empresa.**
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