O “Plano de Manutenção, Operação e Controle” tem como principal finalidade realizar a prevenção ou minimizar os riscos à saúde dos ocupantes dos ambientes atendidos por sistemas de climatização. A LEI 13.589 estabelece que o PMOC é obrigatório a todos os edifícios de uso coletivo e público.
Quem se faz necessário o PMOC?
É necessário que todos os proprietários, locatários e prepostos de ambientes elaborem, obrigatoriamente, um PMOC para aqueles locais que necessitam passar pelo processo de climatização.
No entanto em caso em que a edificação conter um sistema de climatização com a capacidade abaixo de 60.000 BTU/H, a elaboração do PMOC deixa de conter um caráter obrigatório.
Multas e fiscalizações
A fiscalização da aplicação da lei e de todas as regulamentações será de responsabilidade da vigilância sanitária municipal, estadual e da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Inclusive, as Delegacias do Trabalho também são órgãos que podem realizar tal fiscalização.
Conforme está disposto na Lei 6.437/77, que trata das infrações à legislação sanitária federal, as multas podem variar, de acordo com o risco, recorrência e tamanho do estabelecimento.
Os responsáveis por executar o PMOC
É necessário que seja indicado um profissional responsável técnico registrado no órgão regulador, e que ele seja mantido e esteja, primordialmente, devidamente habilitado para que faça a elaboração e implementação do PMOC. O profissional escolhido para a função deverá estar apto para as seguintes funções:
Os profissionais que são habilitados e podem ser contratados para realizar esses tipos de atividades são: engenheiros mecânicos, tecnólogos em mecânica e técnicos em mecânica. É primordial que o profissional responsável pela elaboração do PMOC registre a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
Á aqueles que atuam na área de engenharia química, engenharia industrial, são capazes de exercer a elaboração dos aspectos relativos à avaliação da qualidade do ar dentro do Plano de Manutenção, Operação e Controle.
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