Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O "PCMSO" é estabelecido  conforme as normas regulamentadoras NR 07 do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

As empresas devem adequar suas atividades laborais para atender às normas regulamentadoras do PCMSO. E, assim,  garantir a saúde dos trabalhadores em um ambiente com proteção aos riscos inerentes, para tal, a empresa deve:

 

  • Estudar o ambiente de trabalho;
  • Identificar e classificar os riscos existentes;
  • Implantar as resoluções que diminuam ou extingam as probabilidades de acidentes de trabalho.

 

Conforme NR 7.5.1, o PCMSO deve sr elaborado considerando os riscos ocupaciuonais identificados e classificados no PGR.

 

Na NR 01, item 1,8.4 diz que "As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar  de  perigos  não  identificarem  exposições  ocupacionais  a  agentes  físicos,  químicos  e biológicos,  em  conformidade  com  a  NR9,  e  declararem  as  informações  digitais  na  forma  do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR. 

 

1.8.6.1  A  dispensa  do  PCMSO  não  desobriga  a  empresa  da  realização  dos  exames  médicos  e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

 

1.8.7 Os graus de riscos 1 e 2 mencionados nos subitens 1.8.4 e 1.8.6 são os previstos na Norma Regulamentadores nº 04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT. 

    

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