Programa de Gerenciamento de Risco

O que podemos saber sobre o PGR?

Desde 03/01/2022 que todas as empresas precisam elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos, ou, simplesmente, PGR. O objetivo do PGR é fazer com que os perigos e riscos do ambiente de trabalho sejam conhecidos e estejam controlados, com objetivo a preservação da saúde e da vida dos trabalhadores.

A NR 01 é a Norma regulamentadora queestabelece as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho - SST. 

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  • As particularidade sobre o PGR

 

O PGR não é obrigado para todas as empresas, pois ss microempreendedores individuais (MEI) não estão obrigados a fazer o PGR em nenhuma situação.

Estão dispensadas tabem as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais à agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1.
A organização se encotrar esta situação, deve manter uma carta declarando a ausência de risco, assinada por seu responsável legal.  

 

No PGR deve contemplar em sua estrutura, pelo menos 2 itens, tais como o Inventário de Riscos e o Plano de Açáo.

 

  • Inventário de riscos

 O Inventário de riscos foi basicamente gerado a partir de duas etapas do GRO: identificação de perigo e avaliação de riscos,  deve  contemplar,  no  mínimo,  as  seguintes informações: 

a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho;

b) caracterização das atividades; 

c)  descrição  de  perigos  e  de  possíveis  lesões  ou  agravos  à  saúde  dos  trabalhadores,  com  a identificação  das  fontes  ou  circunstâncias,  descrição  de  riscos  gerados  pelos  perigos,  com  a indicação  dos  grupos  de  trabalhadores  sujeitos  a  esses  riscos,  e  descrição  de  medidas  de prevenção implementadas;

 

O Plano de Ação não se resume apenas em listar aquilo que se quer implementar, mas também listar o que já está implementado e, ainda, assegurar que a manutenção está sendo feita.
 A organização deve elaborar plano de ação, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, conforme o subitem 1.5.4.4.5. 

 

  • Gestão do PGR com Terceiros

 

Ainda que o MEI não tenha a obrigação de fazer PGR, se a sua empresa contrata um MEI, é preciso inseri-lo dentro do seu PGR.

No entanto, no caso da sua empresa contratar um EPP ou ME, dispensados do PGR por não haver riscos conforme a NR-1, você pode fornecer as informações do seu ambiente para ele.

Já para o EPP ou ME estiver obrigado a ter PGR, ele precisa enviar o PGR dele para a sua empresa. É indispensável o alinhamento entre os PGRs.

 

  • Responsabilidades pela elaboração e assiatura do PGR.

 

A responsabilidade é da organização, que poderá elaborar internamente caso possua tenha equipe técnica com conecimento, ou delegar esta tarefa para um engenheiro ou técnico de segurança do trabalho de sua confiança.

 

  • Formato de apresentação do PGR

O PGR é o programa que será solicitado e pode ser apresentado de forma impressa ou digital.

O tempo de retenção da documentação  deve ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte) anos ou pelo período estabelecido em normatização específica. 

 A atualização dos PGRs a cada 2 anos, no formato de históricos.

Importante: Sempre que houver uma mudança significativa para ajuste do PGR, ele deve ser atualizado, isso porque ele é um "documento vivo". Somente quando não houver nenhuma mudança dentro do período de 2 anos, é que este se torna o prazo limite para sua atualização. O que deve acontecer de forma mais rara

 

  • Penalidade para quem não realizar PGR no prazo

 

O não cumprimento do item 1.5.1 da NR-1 é uma infração 3 de segurança. Com base nestas informações é só consultar o Anexo I da NR-28, a partir do cruzamento da infração com o número de trabalhadores da empresa.


**A multa varia de acordo com o número de funcionários da empresa.**

    

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