PMOC
O “Plano de Manutenção, Operação e Controle” tem como principal finalidade realizar a prevenção ou minimizar os riscos à saúde dos ocupantes dos ambientes atendidos por sistemas de climatização. A LEI 13.589 estabelece que o PMOC é obrigatório a todos os edifícios de uso coletivo e público.
É necessário que todos os proprietários, locatários e prepostos de ambientes elaborem, obrigatoriamente, um PMOC para aqueles locais que necessitam passar pelo processo de climatização.
No entanto em caso em que a edificação conter um sistema de climatização com a capacidade abaixo de 60.000 BTU/H, a elaboração do PMOC deixa de conter um caráter obrigatório.